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Tara Smith, "Lei Objetiva".

Sessão 5

Tara Smith, "Lei Objetiva".

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Sessão 5

Sumário Executivo

Tara Smith (Ph.D., Universidade Johns Hopkins) é professora de filosofia na Universidade do Texas e autora de Revisão Judicial num Sistema Jurídico Objectivo (Cambridge University Press, 2015). O seguinte resume pontos-chave do artigo de 13 páginas de Smith "Lei Objetiva", contrastando o Estado de Direito com o Estado de Homem.

  1. A regra de uns homens por outros usando a força física é um mal político. Os indivíduos têm direitos que os governos estão habilitados a proteger. Leis objectivas estabelecem as regras e instituições que ajudam a evitar violações de direitos e especificam procedimentos para o tratamento de suspeitas ou violações de direitos reais.
  2. Em geral, objectivo significa "ou um facto independente da consciência de qualquer pessoa, ou é baseado em e determinado por tais factos da realidade". Uma pessoa objectiva está empenhada em captar todos os dados relevantes e integrá-los de forma consistente, ou seja, através do "método da adesão deliberada e disciplinada à realidade através do uso da lógica".
  3. Aplicar isto à lei significa que as leis devem ter significados estáveis e definitivos especificados com antecedência e ser compreensíveis por uma pessoa racional. Além disso, as leis objectivas serão "amplamente promulgadas e farão parte de um código jurídico coerente". Essas especificações são o que se entende pela frase amplamente utilizada "o Estado de Direito".
  4. A "Regra dos Homens", pelo contrário, ocorre quando as leis são criadas e aplicadas não objectivamente. Sob um tal regime, "o indivíduo é colocado na posição insustentável de não saber o que é legalmente obrigado a fazer ou a abster-se de suportar". Além disso, aqueles que fazem cumprir podem "decidir arbitrariamente o significado da lei em cada ocasião de disputa".  
  5. Como exemplo de uma lei não-objectiva, Smith discute as críticas de Ayn Rand à lei americana da obscenidade. Em Miller v. Califórnia e Paris Adult Theater I v. Slaton, o Supremo Tribunal mediu a obscenidade por referência ao que "a pessoa média" encontraria "apelos ao interesse pruriginoso", é "patentemente ofensivo", ou carece de "valor social redentor". Tais frases são tão elásticas que são indetermináveis.
  6. Smith também discute as críticas de Ayn Rand à lei antitrust, que se transformou num labirinto de leis "vagas, complexas, contraditórias e inconsistentes", de tal forma que uma empresa pode seguir uma lei, mas assim quebrar outra e diferentes funcionários governamentais podem optar por encontrar a mesma prática empresarial legal ou legal.
  7. O direito objectivo também deve ser contrastado com duas outras teorias jurídicas proeminentes, o Direito Natural e o Positivismo. O Direito Natural é uma forma de intrinsicismo, sustentando que a lei é encontrada "pronta a ser feita" e "distinguida pela sua posse independente de certas qualidades que podemos simplesmente identificar ou reconhecer como a fonte da sua reivindicação à nossa obediência".
  8. O positivismo, pelo contrário, é uma forma de subjectivismo, sustentando que a lei é "a invenção amoral e sem restrições de um determinado grupo de homens".

A "Lei Objetiva" de Tara Smith é publicada no volume da série Blackwell Companions to Philosopher Um companheiro para Ayn Randeditado por Allan Gotthelf e Gregory Salmieri (John Wiley and Sons, 2016). Sumário Executivo por Stephen Hicks, 2020.


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